TSTAg-AIRR 10703-33.2015.5.15.0030
Impugnação incidental ao indeferimento da substituição do depósito recursal por seguro garantia
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- E deve
- Interpretação do conteúdo da cláusula
- Honorários Advocatícios
- Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
Ementa
PETIÇÃO INCIDENTAL Nº 234327/2020-7. IMPUGNAÇÃO INCIDENTAL AO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei nº 13.467/17, que incluiu o § 11 no artigo 899 da CLT. Ademais, extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo , promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal , o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto , por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, e opera-se a denominada preclusão consumativa. Isso viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca o processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito. Indeferimento mantido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA CLÁUSULA 4.49 DA CONVENÇÃO COLETIVA. INTERPRETAÇÃO DO CONTEÚDO DA CLÁUSULA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno e indeferir a petição incidental nº 234327/2020-7.
Indexação
Honorários Advocatícios; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho