TSTAg-Emb-ED-Ag-AIRR 20810-64.2017.5.04.0292
Horas extras: cargo de gestão
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extras
- Cargo de gestão
- Requisitos
- Não cabimento dos embargos
- Portanto, são incabíveis os Embargos interpostos
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. Esta Subseção I, Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, firmou entendimento no sentido de que é incabível Recurso de Embargos interposto de acórdão de Turma que não reconhece a transcendência da causa (TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, DEJT 12/02/2021). Portanto, são incabíveis os Embargos interpostos. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e, no mérito, negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Férias; Cargo de Confiança; Complementação de Benefício Previdenciário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contribuições Previdenciárias