STJEDcl no REsp 1.138.695
Retratação: ingresso como amicus curiae
Relator(a): Mauro Campbell Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Retratação
- Ingresso como amicus curiae
- Rejeição do pedido
- Decisão irrecorrível
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPETITIVO. RETRATAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. INGRESSO COMO AMICUS CURIAE. REJEIÇÃO DO PEDIDO. DECISÃO IRRECORRÍVEL.
1. É irrecorrível a parte do acórdão que negou o pedido de ingresso da recorrente no feito como amicus curiae, nos termos do art. 138, caput, do CPC/2015, bem como é inaplicável ao caso o disposto no § 3º do referido artigo.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Benedito Gonçalves (RISTJ, Art. 52, IV, b). Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (voto-vista), Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Indexação
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