TSTAg-Ag-AIRR 0011047-96.2019.5.15.0119
Erro grosseiro: tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO INCABÍVEL. I. Nos termos do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, "é incabível agravo interno [...] contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro". II. Desse modo, é incabível o presente agravo interno interposto em face de acórdão proferido por esta Turma no julgamento de agravo de instrumento e de recurso de revista. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator