STFRcl 71.185 AgR-ED
Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC: razoabilidade
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Razoabilidade
- Ausência de erro material
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Razoabilidade. Ausência de erro material. Embargos de declaração rejeitados.
1. Não se verificam os vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Aplica-se a diretriz inscrita no § 4º do art. 1.021 do CPC em observância ao postulado da razoabilidade, para fins de adequação da medida a sua finalidade. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.