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Jurisprudências

STFRcl 71.185 AgR-ED

Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC: razoabilidade

Relator(a): Dias Toffoli

  • Processo Civil
  • Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Razoabilidade
  • Ausência de erro material

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Razoabilidade. Ausência de erro material. Embargos de declaração rejeitados.

1. Não se verificam os vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Aplica-se a diretriz inscrita no § 4º do art. 1.021 do CPC em observância ao postulado da razoabilidade, para fins de adequação da medida a sua finalidade. Precedentes.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.

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