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Jurisprudências

TSTAIRR 0000482-80.2023.5.07.0014

Correção monetária e juros de mora: descumprimento dos requisitos dos incisos i e III do § 1º-a do art. 896 da CLT

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Correção monetária e juros de mora
  • Transcrição insuficiente do acórdão recorrido
  • Ausência de cotejo analítico
  • Multa por litigância de má-fé

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO FORMULADO PELOS EXEQUENTES EM CONTRAMINUTA. Não prospera o pedido de condenação da agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, uma vez que a interposição do recurso configurou o regular exercício do direito de defesa, constitucionalmente assegurado, e não o alegado intuito procrastinatório. Pedido indeferido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ negar provimento ao agravo de instrumento; II ¿ indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé em desfavor da agravante, formulado pelos agravados em contraminuta. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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