TSTAIRR 0000482-80.2023.5.07.0014
Correção monetária e juros de mora: descumprimento dos requisitos dos incisos i e III do § 1º-a do art. 896 da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Correção monetária e juros de mora
- Transcrição insuficiente do acórdão recorrido
- Ausência de cotejo analítico
- Multa por litigância de má-fé
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO FORMULADO PELOS EXEQUENTES EM CONTRAMINUTA. Não prospera o pedido de condenação da agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, uma vez que a interposição do recurso configurou o regular exercício do direito de defesa, constitucionalmente assegurado, e não o alegado intuito procrastinatório. Pedido indeferido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ negar provimento ao agravo de instrumento; II ¿ indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé em desfavor da agravante, formulado pelos agravados em contraminuta. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator