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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.018.348

Honorários advocatícios: preclusão consumativa

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FALTA DE COMBATE A ALICERCES SUFICIENTES À MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. COMPLEMENTAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.

1. O apelo raro não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido acerca da preclusão consumativa referente ao arbitramento dos honorários advocatícios, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula n. 283/STF.

2. Não é possível considerar as razões trazidas no agravo interno vertente, para fins de suplantar a deficiência de fundamentação recursal do apelo raro, visto que os recursos devem estar perfeitos, completos e acabados no momento de sua interposição, em observância aos princípios da eventualidade, da complementaridade e da preclusão. Precedentes.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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