STJAgInt no AREsp 2.909.932
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Defeito na rede elétrica
- Incêndio em pastagem
- Danos materais
- Responsabilidade da concessionária
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEFEITO NA REDE ELÉTRICA. INCÊNDIO EM PASTAGEM. DANOS MATERAIS. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que o Sodalício de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. A responsabilidade da concessionária pelo incêndio em pastagens do imóvel do autor foi assentada com base nos elementos que instruem o caderno processual, de forma que a alteração das premissas adotadas pela Corte local, a fim de aferir se o evento danoso decorreu de caso fortuito ou força maior, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
3. Não se viabiliza adentrar no mérito do aventado enriquecimento sem causa tendo em vista que o ressarcimento do valor dispendido pelo autor com confinamento do rebanho foi determinado com base em premissas fáticas, atraindo, também, o óbice do susodito anteparo sumular do STJ.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.