STJAgRg no HC 1.122.097
Roubo majorado: absolvição por insuficiência probatória
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Absolvição por insuficiência probatória
- Reiteração de pedido
- Inviabilidade de supressão de instância
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INADMISSIBILIDADE. TESES NÃO ENFRENTADAS NA ORIGEM. INVIABILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.