TSTAg-AIRR 1634-82.2017.5.05.0612
Execução ação coletiva: determinação de desmembramento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução ação coletiva
- Determinação de desmembramento
- Ausência de indicação do prequestionamento
- Prêmio
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO . RECURSO DE REVISTA EM QUE A PARTE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT - porquanto tal requisito somente se encontraria satisfeito se tivesse sido feita a respectiva transcrição do excerto da decisão em que foi analisada a questão impugnada -, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prêmio; Legitimidade Ativa