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Jurisprudências

TSTRR 10393-78.2019.5.03.0108

Aviso prévio indenizado: contribuição previdenciária

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema "aviso prévio – contribuições previdenciárias" oferece transcendência política, e diante da possível violação do ao art. 5º, II, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não incide a contribuição previdenciária sobre a parcela paga a título de aviso prévio indenizado, em razão de sua natureza indenizatória. II. O Tribunal Regional, contrariamente ao entendimento jurisprudencial dessa Corte, reformou a sentença e determinou que o aviso-prévio indenizado integre o salário de contribuição previdenciária. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "aviso prévio - contribuições previdenciárias" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reestabelecendo a sentença, excluir da condenação a incidência da contribuição previdência sobre o aviso prévio indenizado.

Indexação

Descontos Previdenciários; Indenizado - Efeitos

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