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Jurisprudências

TSTRR 96240-36.2008.5.03.0075

Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014

  • Direito do Trabalho
  • Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
  • Terceirização
  • Isonomia salarial
  • Apelo apreciado anteriormente por esta turma
  • Horas Extras
  • Prevalência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA APRESENTADOS PELA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). Diante da tese fixada pelo STF, quando do julgamento do Tema 383 de repercussão geral, de caráter vinculante e efeito erga omnes e, com lastro no princípio da celeridade processual, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II, do CPC/2015, dando-se provimento aos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo, para analisar novamente o Agravo de Instrumento da reclamada. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). A decisão proferida pela Turma não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 383 da Tabela de Teses de Repercussão Geral. Exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II, do CPC/2015, para dar provimento ao Agravo de Instrumento e determinar o reexame do Recurso de Revista da reclamada. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 635.546 (Tema 383 de repercussão geral), firmou a tese de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". Cabe enfatizar, por oportuno, que, diante da tese fixada pelo STF, de caráter vinculante e eficácia erga omnes , se encontra superada a diretriz inserta na Orientação Jurisprudencial n.º 383 da SBDI-1 desta Corte. Precedentes. Assim, impõe-se a reforma da decisão regional, a fim que adequá-la à tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pela Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, exercendo o juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC/2015): I - conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando o equívoco, conferir-lhes efeito modificativo; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do Recurso de Revista especificamente quanto ao tópico "Terceirização - Isonomia salarial - Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546)"; e, III - conhecer do Recurso de Revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação as parcelas deferidas a título de isonomia com os empregados da empresa tomadora de serviços (diferenças salariais, benefícios previstos em instrumentos normativos da categoria dos bancários e nos normativos internos da CEF e horas extras, visto que deferidas devido à aplicação da jornada de trabalho prevista no art. 224, caput, da CLT). Inalterado o valor da condenação.

Indexação

Horas Extras; Prevalência; Isonomia / Diferença Salarial; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional

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