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Jurisprudências

TSTAIRR 1000646-83.2016.5.02.0605

Execução: prescrição intercorrente

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O recurso de revista mostra-se inviável, visto que emerge como obstáculo à sua admissibilidade a diretriz consubstanciada no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte não procedeu à transcrição de trechos do acórdão do agravo de petição que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater quanto ao tema objeto de insurgência recursal. A transcrição da parte dispositiva do acórdão não satisfaz o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de novembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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