STJAgInt no REsp 2.166.611
PIS e confins: creditamento
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Bancário
- PIS e confins
- Creditamento
- Despesas financeiras com empréstimos e financiamento
- Impossibilidade
- Não inclusão no conceito de insumo
- Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS E CONFINS. CREDITAMENTO. DESPESAS FINANCEIRAS COM EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO INCLUSÃO NO CONCEITO DE INSUMO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O entendimento alcançado no acórdão recorrido converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, com a edição da Lei 10.865/2004, foram excluídos os créditos de despesas financeiras de empréstimos e financiamentos, por força dos arts. 21 e 37 (que alteraram o art. 3º, V, das Leis 10.833/2003; e 10.637/2002, respectivamente). Assim sendo, não há mais previsão legal possibilitando o creditamento de PIS e Cofins sobre as despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.