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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21265-78.2016.5.04.0772

Adicional Noturno: sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM A excepcional utilização da fundamentação per relationem se justifica em virtude do devido enfrentamento, pelo despacho de admissibilidade do Recurso de Revista, dos argumentos deduzidos na Revista e está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO nº 791.292-PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que ‘ndossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento’ (Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe –13/8/2010)." Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à parte Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional Noturno; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Prêmio; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher

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