Jurisprudências
TSTAg-RR 0010082-85.2024.5.18.0014
Representação processual
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Representação processual
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator