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Jurisprudências

STJAREsp 3.122.364

Hospital: período pós-operatório

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. HOSPITAL. PERÍODO PÓS-OPERATÓRIO. NEGLIGÊNCIA. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. MONTANTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.

1. A revisão das conclusões do acórdão sobre a comprovação do ato ilícito, dano ou nexo de causalidade que justifique a indenização por danos morais encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ.

2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrado no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pelos danos morais sofridos.

3. As matérias referentes ao cerceamento de defesa e ao termo inicial dos juros moratórios e da correção monetária não estão prequestionadas, não havendo nem sequer oposição de embargos declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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