TSTAg-ED-RR 527-57.2017.5.12.0046
Intervalo intrajornada: redução mediante autorização do ministério do trabalho
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução mediante autorização do ministério do trabalho
- Existência de acordo de compensação de jornada
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EXISTÊNCIA DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Na esteira do entendimento sedimentado nesta Corte a prestação de horas extras, ainda que na modalidade de acordo de compensação, inviabiliza a redução do tempo para alimentação e descanso, sendo inválida a redução do intervalo. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada