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Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 527-57.2017.5.12.0046

Intervalo intrajornada: redução mediante autorização do ministério do trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Redução mediante autorização do ministério do trabalho
  • Existência de acordo de compensação de jornada
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EXISTÊNCIA DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Na esteira do entendimento sedimentado nesta Corte a prestação de horas extras, ainda que na modalidade de acordo de compensação, inviabiliza a redução do tempo para alimentação e descanso, sendo inválida a redução do intervalo. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada

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