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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 3.060.271

Plano de saúde: medicamento antineoplásico registrado na agência nacional de vigilância sanitária (anvisa)

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO REGISTRADO NA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). NATUREZA DO ROL DA ANS NÃO RELEVANTE EM MATÉRIA ONCOLÓGICA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. É abusiva a recusa de cobertura de medicamento antineoplásico prescrito, independentemente da natureza do rol da ANS. Precedentes.

2. Existência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e prescrição pelo médico assistente impõem a cobertura contratual.

3. Não é relevante a discussão sobre taxatividade mitigada ou, em regra, do rol da ANS em casos oncológicos, conforme orientação da Segunda Seção.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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