TSTAg-AIRR 0000213-74.2023.5.05.0021
Incorporação de gratificação de função: supressão por determinação do TCU
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Imobiliário
- Incorporação de gratificação de função
- Supressão por determinação do TCU
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CODEVASF. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO POR DETERMINAÇÃO DO TCU. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST ACERCA DA MATÉRIA. A conclusão do TRT deve prevalecer, porquanto em situações similares, o TST tem entendido que deve ser preservada a estabilidade financeira do empregado mesmo diante de determinação do Tribunal de Contas ou do Ministério Público do Trabalho pela supressão de rubricas incorporadas ao patrimônio jurídico dos empregados em razão do contrato de trabalho. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator