Jurisprudências
TSTAg-Emb 0011333-86.2023.5.15.0102
Repouso semanal remunerado: incorporação ao salário-hora
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Repouso semanal remunerado
- Incorporação ao salário-hora
- Norma coletiva com vigência exaurida
- Prática continuada pela empresa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA. NORMA COLETIVA COM VIGÊNCIA EXAURIDA. PRÁTICA CONTINUADA PELA EMPRESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator