TSTAg-EDCiv-RR 1000127-84.2022.5.02.0254
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Ausência de interesse recursal da empresa prestadora de serviços
- Ente Público
Ementa
AGRAVO INTERNO DO PRIMEIRO RECLAMADO (MÉTODO ENGENHARIA S/A.) EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRAS). LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. Consoante posicionamento adotado nesta Corte Superior, a prestadora de serviços não possui interesse recursal na matéria, uma vez que não pode ser considerada sucumbente em face da pretensão deferida. Não configurado, portanto, o trinômio "necessidade-utilidade-adequação", torna-se inviável o processamento do apelo. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Ente Público