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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.062.460

Plano de saúde: cirurgia reparadora pós-bariátrica

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. DANO MORAL RECONHECIDO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RENÚNCIA DAS TESES DE OMISSIÃO E REEMBOLSO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de inexistência de dano moral pode ser revista na via especial ou se demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

3. A Agravante não impugnou especificamente a prejudicialidade da análise das teses sobre o art. 1.022, II, do CPC e o art. 12, VI, da Lei 9.656/1998, operando-se a preclusão das matérias não impugnadas.

4. A Segunda Seção do STJ, na sistemática dos recursos repetitivos concluiu que "a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor" (Tema n. 1.365/STJ)

5. O acórdão recorrido, com base no conjunto probatório, reconheceu abusiva a recusa de cobertura, concluindo que a situação ultrapassou mero inadimplemento contratual.

6. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo

7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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