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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001436-21.2012.5.15.0037

Prescrição intercorrente: encerramento da recuperação judicial

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RETOMADA DA EXECUÇÃO NO JUÍZO TRABALHISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do seu Recurso de Revista, porquanto, na elaboração do apelo, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Na hipótese, a transcrição integral do acórdão recorrido no capítulo recursal impugnado sem destaques não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - rejeitar o pedido de imposição de multa arguido nas contrarrazões. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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