TSTAg-AIRR 0001436-21.2012.5.15.0037
Prescrição intercorrente: encerramento da recuperação judicial
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Prescrição intercorrente
- Encerramento da recuperação judicial
- Retomada da execução no juízo trabalhista
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RETOMADA DA EXECUÇÃO NO JUÍZO TRABALHISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do seu Recurso de Revista, porquanto, na elaboração do apelo, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Na hipótese, a transcrição integral do acórdão recorrido no capítulo recursal impugnado sem destaques não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - rejeitar o pedido de imposição de multa arguido nas contrarrazões. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator