STJAgInt nos EAREsp 2.393.843
Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC: ausência de similitude fática entre as teses confrontadas
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Ausência de similitude fática entre as teses confrontadas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE AS TESES CONFRONTADAS. 1. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, é incabível, em razão das situações fático-processuais diferenciadas e da necessidade de análise individualizada de cada caso concreto, o recurso de embargos de divergência que versa sobre a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. Precedentes.
2. Não cabe aos embargos de divergência analisar possível acerto ou desacerto do acórdão embargado, mas somente o eventual dissídio de teses jurídicas, a fim de uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2025 a 29/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Impedido o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.