TSTAg-ARR 10091-65.2015.5.03.0148
Horas extras: troca de uniforme
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extras
- Troca de uniforme
- Validade da norma coletiva
- Trata-se, portanto, de inaceitável inovação recursal
- Prorrogação da jornada noturna
- Diferenças de adicional noturno
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 – HORAS EXTRAS – TROCA DE UNIFORME – VALIDADE DA NORMA COLETIVA . O tema em questão não foi elencado nas razões de recurso de revista e não foi tratado no acórdão recorrido. Trata-se, portanto, de inaceitável inovação recursal. Agravo não provido quanto ao tema. 2 – PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA – DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. Nesta Corte, prevalece o entendimento de que, mesmo nas hipóteses de jornada mista, o trabalho executado durante o dia em continuidade ao trabalho majoritariamente prestado no período noturno deve ser remunerado com a incidência do adicional noturno. Agravo não provido quanto ao tema .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Execução Previdenciária; Repercussão Geral