STJAREsp 3.180.313
Reintegração de posse: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reintegração de posse
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC fica caracterizada quando o acórdão recorrido enfrenta, com motivação adequada, as questões essenciais suscitadas nos embargos de declaração, não se configurando omissão ou negativa de prestação jurisdicional pelo simples fato de a decisão ser desfavorável à parte.
2. O debate acerca da caracterização da ocupação como mera detenção decorrente de permissão ou tolerância, dos efeitos da confissão judicial sobre a individualização da área litigiosa e da aplicação do critério da melhor posse reclama inevitável reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via especial pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.