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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2576-52.2011.5.02.0081

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos ( Súmula 266 do TST, art. 896, § 2º, da CLT e ausência de violação dos dispositivos constitucionais invocados , aplicados em relação aos temas da negativa de prestação jurisdicional e da ofensa à coisa julgada no que se refere à apuração de diferenças de contribuições cota-parte do autor). 2. No agravo, o Exequente não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 4.148,02 (quatro mil, cento e quarenta e oito reais e dois centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol das Reclamadas Agravadas.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Competência da Justiça do Trabalho

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