TSTAIRR 0000618-97.2021.5.10.0003
Conversão de empregados públicos em empregados privados
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Conversão de empregados públicos em empregados privados
- Privatização de empresa pública
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CONVERSÃO DE EMPREGADOS PÚBLICOS EM EMPREGADOS PRIVADOS. PRIVATIZAÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 22 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator