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Jurisprudências

TSTRR 475-93.2017.5.10.0021

Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
  • Plano de demissão voluntária (pdv)
  • Inobservância da tese firmada pelo STF
  • Assim, deslocou o fundamento de validade fixado pelo c
  • Recurso de Revista

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em razão da possibilidade de se decidir o mérito a favor do exequente, a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de analisar a arguição de nulidade do acórdão do Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional, com espeque no art. 282, § 2º, do CPC. TEMA 152 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 590.415). PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE APROVE O PLANO COM CLÁUSULA EXPRESSA DE QUITAÇÃO GERAL. RECONHECIMENTO DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA AMPLA E IRRESTRITA COM BASE EM NORMA REGULAMENTAR E ADESÃO INDIVIDUAL. INOBSERVÂNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA PRESENTE. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Ante uma possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e parcialmente provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMA 152 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 590.415). PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE APROVE O PLANO COM CLÁUSULA EXPRESSA DE QUITAÇÃO GERAL. RECONHECIMENTO DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA AMPLA E IRRESTRITA COM BASE EM NORMA REGULAMENTAR E ADESÃO INDIVIDUAL. INOBSERVÂNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA PRESENTE. Ante uma possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. III – RECURSO DE REVISTA. TEMA 152 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 590.415). PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE APROVE O PLANO COM CLÁUSULA EXPRESSA DE QUITAÇÃO GERAL. RECONHECIMENTO DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA AMPLA E IRRESTRITA COM BASE EM NORMA REGULAMENTAR E ADESÃO INDIVIDUAL. INOBSERVÂNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA PRESENTE. 1. O c. STF, apreciando o tema 152 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: " A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ". 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional conferiu eficácia liberatória geral à adesão ao PDVI, com base no regulamento interno do programa e na adesão voluntária do empregado, acrescida da assistência sindical no ato rescisório, assentando expressamente que, segundo a jurisprudência prevalecente no âmbito do Tribunal Regional, não se exige previsão em norma coletiva para reconhecimento da quitação geral. Assim, deslocou o fundamento de validade fixado pelo c. STF, substituindo o requisito de aprovação por instrumento coletivo pela estrutura negocial individual e regulamentar do plano. 3. Ao validar a quitação plena fora do âmbito da negociação coletiva, o v. acórdão recorrido afronta o art. 7º, XXVI, da CR, que consagra o reconhecimento das convenções e acordos coletivos como via indispensável para a transação de direitos com eficácia liberatória geral. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 7º, XXVI, da CR e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e parcialmente provido; Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido; Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento; conhecer e dar parcial provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista; conhecer do recurso de revista quanto ao tema "TEMA 152 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 590.415). PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE APROVE O PLANO COM CLÁUSULA EXPRESSA DE QUITAÇÃO GERAL. RECONHECIMENTO DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA AMPLA E IRRESTRITA COM BASE EM NORMA REGULAMENTAR E ADESÃO INDIVIDUAL. INOBSERVÂNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA PRESENTE", por afronta ao art. 7º, XXVI, da CR e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o v. acórdão recorrido, afastar a quitação plena e irrevogável do contrato de trabalho e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional a fim de que prossiga no exame do feito como entender de direito.

Indexação

Recurso de Revista

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