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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10267-19.2019.5.15.0100

Negativa de prestação jurisdicional: prêmios

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2) PRÊMIOS. DIFERENÇAS. COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 3) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONFIGURAÇÃO DA SITUAÇÃO DE RISCO. HABITUALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 4) ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA DEVIDAMENTE CUMPRIDOS PELO EMPREGADO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 5) HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA E TEMPO À DISPOSIÇÃO. COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais

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