TSTAg-RR 580-21.2018.5.12.0008
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: concausa
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Concausa
- Pensão Vitalícia
- Doença Ocupacional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL –MAJORAÇÃO DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA –INCAPACIDADE PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA – CONCAUSA. No caso, a decisão agravada considerou o quadro fático probatório delineado pelo Tribunal Regional, que registrou " o autor está permanentemente incapacitado para as funções que exercia e que sofreu uma redução parcial e definitiva da sua capacidade laboral. Entretanto, o contrato de trabalho atuou apenas como um agente concausal, acentuando os efeitos da doença, de origem degenerativa ". Nesses termos, salientado que a atividade desempenhada pelo reclamante atuou apenas como concausa para o agravamento da doença, não se justifica, de fato, a imposição da condenação ao pagamento de pensão mensal no percentual relativo à perda da capacidade (100%), de modo que o ressarcimento deve corresponder a 50% da última remuneração do obreiro. A corroborar tal posição, esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que nos casos em que o trabalho atua apenas como concausa para o surgimento ou agravamento da patologia, o referido fator concausal deve ser considerado na fixação do valor da pensão mensal a título de indenização prevista no art. 950, caput , do Código Civil. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado