STJAgInt no AREsp 3.190.513
Princípio da dialeticidade: razões recursais dissociadas
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Razões recursais dissociadas
- Óbice das súmulas 284 e 283/STF
- Cotejo analítico não realizado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ÓBICE DAS SÚMULAS 284 E 283/STF. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundado no art. 105, III, "a" e "c", da CF/1988.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se incide o óbice da Súmula 284/STF ante a dissociação das razões do recurso especial em face do fundamento do acórdão recorrido.
III. Razões de decidir
3. A apelação não foi conhecida por falta de dialeticidade, e o recurso especial apresentou razões voltadas ao mérito contratual (juros e taxa média do Banco Central), dissociadas do fundamento do acórdão recorrido, atraindo a Súmula 284/STF.
4. A subsistência de fundamento autônomo do acórdão recorrido não impugnado impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 283/STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.