STJAgInt no AREsp 3.067.323
Responsabilidade civil por alegados danos em imóvel vizinho
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Responsabilidade civil por alegados danos em imóvel vizinho
- Ônus da prova
- Nexo causal não comprovado
- Confissão ficta
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ALEGADOS DANOS EM IMÓVEL VIZINHO. ÔNUS DA PROVA. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. CONFISSÃO FICTA. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se caracteriza violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta de forma clara e suficiente a matéria controvertida, ainda que não analise individualmente todos os argumentos e dispositivos legais invocados, sendo o inconformismo da parte com a tese adotada insuficiente para configurar omissão ou falta de fundamentação.
2. O acórdão recorrido consignou expressamente que a parte autora não demonstrou, de forma eficaz, o agente causador dos danos nem o nexo causal entre a deterioração do imóvel e a construção do galpão vizinho, reconhecendo a existência de provas contraditórias e concluindo pelo não cumprimento do ônus probatório do art. 373, I, do CPC.
3. A pretensão de infirmar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à ausência de nexo causal, à origem dos danos e ao não atendimento do ônus da prova demanda reexame do conjunto fático-probatório (laudos, vistorias, depoimentos), providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. A confissão ficta decorrente do não comparecimento da parte ao depoimento pessoal constitui presunção relativa de veracidade, sujeita a ser afastada pelos demais elementos probatórios e submetida ao princípio do livre convencimento motivado, de modo que sua aplicação e seu peso probatório integram a valoração das provas pelas instâncias ordinárias. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.