STFARE 1.553.383 AgR-ED
Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Julgados anteriores nos quais foram examinadas adequadamente as insurgências dos embargantes, nos exatos termos em que as questões foram submetidas ao colegiado. Embargos rejeitados.
1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos embargos de declaração, as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não configura hipótese apta a autorizar a interposição do recurso aclaratório.
3. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de baixa imediata dos autos e certificação de trânsito em julgado do caso.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a imediata baixa dos autos ao Juízo de Origem, independentemente da publicação do acórdão, com a consequente certificação do trânsito em julgado do caso, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.