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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 531-65.2013.5.12.0004

Execução: coisa julgada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O apelo não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, II, da CLT, porquanto a ré limitou-se a afirmar genericamente, sem adequada fundamentação, violação do art. 5º, "caput, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, dispositivos que nem sequer apresentam pertinência temática com a controvérsia (respeito ao título executivo –coisa julgada). Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia

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