TSTAg-AIRR 531-65.2013.5.12.0004
Execução: coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Coisa julgada
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, II, da CLT
- Salário / Diferença Salarial
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O apelo não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, II, da CLT, porquanto a ré limitou-se a afirmar genericamente, sem adequada fundamentação, violação do art. 5º, "caput, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, dispositivos que nem sequer apresentam pertinência temática com a controvérsia (respeito ao título executivo –coisa julgada). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia