TSTAg-AIRR 447-56.2020.5.08.0125
Intempestividade do recurso ordinário: ponto facultativo apenas na cidade de belém
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do recurso ordinário
- Ponto facultativo apenas na cidade de belém
- Expediente normal na vara do trabalho de abaetetuba
- Não reconhecimento
- Jurídico
- Não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. PONTO FACULTATIVO APENAS NA CIDADE DE BELÉM. EXPEDIENTE NORMAL NA VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tempestividade; Transcendência