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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.916.399

Execução fiscal: gratuidade da justiça e diferimento do recolhimento da taxa judiciária

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ENFRENTA A MOTIVAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. O agravo interno não impugna a motivação da decisão agravada, relativa à inexistência do vício de omissão, voltando-se contra premissas que o julgado não adotou, ao insistir na demonstração da dialeticidade e na inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, que não constituíram obstáculos opostos ao conhecimento ou ao provimento do recurso especial.

2. A ausência de impugnação específica do fundamento que efetivamente sustenta a decisão agravada acarreta a deficiência de fundamentação do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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