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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ARR 1240-70.2010.5.02.0332

Multa por litigância de má-fé: condenação solidária do advogado

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Multa por litigância de má-fé
  • Condenação solidária do advogado
  • Ausência de interesse e legitimidade da parte reclamante
  • Adicional de Insalubridade
  • Indenização por Dano Moral
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE E LEGITIMIDADE DA PARTE RECLAMANTE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que não há legitimidade e interesse de agir das partes para interpor recurso em que se busca excluir condenação solidária do advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé. II . De outro lado, verifica-se que os advogados do reclamante, ora agravantes, não interpuseram recurso de revista do acórdão regional, razão pela qual a insurgência trazida em agravo interno em relação ao tema não pode ser conhecida, ante os efeitos da preclusão. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Rescisão Indireta; Nulidade; Penalidades Processuais

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