TSTAg-EDCiv-ARR 1240-70.2010.5.02.0332
Multa por litigância de má-fé: condenação solidária do advogado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Multa por litigância de má-fé
- Condenação solidária do advogado
- Ausência de interesse e legitimidade da parte reclamante
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE E LEGITIMIDADE DA PARTE RECLAMANTE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que não há legitimidade e interesse de agir das partes para interpor recurso em que se busca excluir condenação solidária do advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé. II . De outro lado, verifica-se que os advogados do reclamante, ora agravantes, não interpuseram recurso de revista do acórdão regional, razão pela qual a insurgência trazida em agravo interno em relação ao tema não pode ser conhecida, ante os efeitos da preclusão. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Rescisão Indireta; Nulidade; Penalidades Processuais