STJAgInt no AREsp 3.228.575
Irregularidade na representação processual: intimação para saneamento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Irregularidade na representação processual
- Intimação para saneamento
- Inércia
- Inexistência do recurso
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. INÉRCIA. INEXISTÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por irregularidade na representação, ante a ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos do subscritor do apelo nobre, apesar de intimado a sanar o vício nos termos dos arts. 76 e 932 do CPC e da Resolução STJ/GP nº 21/2025.
2. A regularidade da representação é pressuposto de admissibilidade na instância especial; intimado para sanar o defeito e permanecendo inerte, incide a Súmula 115/STJ, sendo inexistente o recurso subscrito por advogado sem mandato nos autos.
3. A posterior juntada de procuração ou de substabelecimentos, após o transcurso do prazo conferido para saneamento, não afasta o vício verificado.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.