TSTAg-AIRR 0011372-66.2023.5.03.0054
Execução: ausência de comprovação quanto à origem salarial dos montantes penhorados
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À ORIGEM SALARIAL DOS MONTANTES PENHORADOS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte executada contra o desprovimento do seu agravo de instrumento. 2. Cinge-se a controvérsia a determinar se os valores objeto de constrição judicial são impenhoráveis. 3. No caso, o TRT consignou que não há nenhuma comprovação no sentido de que os valores penhorados tenham origem em recebimento de salário ou aposentadoria. 4. Contudo, a parte afirma que os valores objeto de constrição são oriundos de proventos de aposentadoria. Considerando que se alega violação do art. 7º, X, da Constituição Federal com fundamento em premissa fática diversa da consignada pela Corte Regional, a insurgência esbarra no óbice previsto na Súmula 126 desta Corte Superior. 5. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora