TSTRR 1011-60.2017.5.05.0016
Indicação do trecho do acórdão: comprovação do efetivo prequestionamento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indicação do trecho do acórdão
- Comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no art. 896, §1-a, i, da CLT
- Indenização por dano moral
- Revista íntima
- Pertences
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1-A, I, DA CLT. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para sanar omissão indicada e dar seguimento ao agravo interno. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA ÍNTIMA. PERTENCES. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA ÍNTIMA. PERTENCES. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível afronta ao artigo 5º, X, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA ÍNTIMA. PERTENCES. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Segundo o entendimento da SBDI-1 desta Corte, a revista pessoal (sem contato físico) não afronta a intimidade, a dignidade e a honra. Indevida, portanto, a indenização por dano moral. Ressalva de entendimento do Relator. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os presentes embargos de declaração, para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, dar seguimento ao agravo interno interposto pela parte ré. Ainda, por unanimidade, dar provimento ao agravo para, reformando a decisão às fls. 458/459, determinar o processamento do agravo de instrumento, apenas em relação ao tema: "RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA ÍNTIMA. PERTENCES. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO". Também por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tema "RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA ÍNTIMA. PERTENCES. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO". Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema "RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA ÍNTIMA. PERTENCES. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO", por violação do artigo 5º, X da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de reparação por danos morais, formulado pela parte autora. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.
Indexação
Revistas Íntimas / Pertences