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Jurisprudências

STFHC 254.486 AgR-ED

Omissão, contradição e obscuridade: inexistência

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Omissão, contradição e obscuridade: inexistência. Reexame do acórdão recorrido: impossibilidade. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se negou provimento a agravo regimental interposto em desfavor da decisão agravada na qual se negou seguimento ao writ. O embargante sustenta a necessidade de se conferirem efeitos infringentes aos embargos, para anular a decisão em que se determinou novo julgamento e restabelecer a decisão absolutória.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se, no acórdão recorrido, houve omissão.

III. Razões de decidir

3. O provimento jurisdicional apenas apresenta vício passível de correção por embargos de declaração quando omite fundamento de fato ou de direito apto a alterar o resultado do julgamento.

4. No acórdão embargado expressamente se analisa a questão de fundo, assentando-se a ausência de ilegalidade flagrante apta a justificar a concessão da ordem de ofício.

5. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o Órgão Julgador não está obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motive o julgado com as razões que entendeu suficientes à formação do seu convencimento.

6. As alegações do embargante buscam rediscutir o mérito da decisão, objetivo incompatível com a função dos embargos de declaração.

IV. Dispositivo

7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.

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