TSTAIRR 742-86.2015.5.05.0017
Execução: legitimidade
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Legitimidade
- Apelo desfundamentado à luz do art. 896, § 2º, da CLT
- Reiterada a determinação na Súmula 266 do TST
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Repercussão Geral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Dispõe o art. 896, § 2º, da CLT, peremptoriamente, que, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal". Reiterada a determinação na Súmula 266 do TST. 2. No caso dos autos, entretanto, deixa a parte de indicar, no recurso de revista, ofensa a qualquer preceito constitucional, o que torna o apelo desfundamentado . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Repercussão Geral; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Telemarketing