Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0000855-39.2022.5.05.0132

Execução: fraude à execução

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

RECURSO DE REVISTA DAS TERCEIRAS EMBARGANTES, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL ENTRE IRMÃOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1 - A caracterização da fraude à execução está regulamentada por dispositivo infraconstitucional, no caso, o art. 792, IV, do CPC, não havendo que se falar, portanto, em violação direta e literal do art. 5.º, XXII e XXXVI, da Constituição Federal, nos moldes exigidos pelo art. 896, §2.º, da CLT e pela Súmula 266 do TST. Julgados. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Atos executórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.