STJAgInt no AREsp 2.971.106
Decisão que nega seguimento ao recurso especial com base em tese repetitiva
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM R ECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE EM TESE REPETITIVA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042 DO CPC. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior considera erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial visando rebater os fundamentos que negaram seguimento ao recurso especial, com base no art. 1.030, I, b, § 2º, do CPC, pois a legislação processual civil prevê, nesse caso, o manejo de agravo interno como instrumento de impugnação.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.