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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.971.106

Decisão que nega seguimento ao recurso especial com base em tese repetitiva

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM R ECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE EM TESE REPETITIVA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042 DO CPC. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior considera erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial visando rebater os fundamentos que negaram seguimento ao recurso especial, com base no art. 1.030, I, b, § 2º, do CPC, pois a legislação processual civil prevê, nesse caso, o manejo de agravo interno como instrumento de impugnação.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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