TSTAg-Ag-AIRR 1000342-12.2015.5.02.0511
Intempestividade: entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 16/05/2024, de forma que é intempestivo
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Intervalo Intrajornada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Dissídio Coletivo
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INTEMPESTIVIDADE. A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral foi considerada publicada em 25/04/2024, encerrando-se o prazo de 8 dias para interposição do agravo interno em 08/05/2024. Entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 16/05/2024, de forma que é intempestivo. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Dissídio Coletivo