TSTAg-AIRR 0000438-08.2022.5.08.0131
Adicional de insalubridade: higienização de banheiros de uso público em agência bancária
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Higienização de banheiros de uso público em agência bancária
- Dispensa de perícia técnica
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Cartões de ponto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. DISPENSA DE PERÍCIA TÉCNICA. SÚMULA 448, II, DO TST. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo ante o trabalho rotineiro na limpeza de banheiros de agência bancária franqueados ao público em geral e a clientes, acompanhada da coleta de lixo, hipótese enquadrada na diretriz da Súmula nº 448, II, do TST. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a realização da perícia técnica pode ser dispensada quando as atividades desempenhadas forem incontroversas ou a prova produzida for suficiente para demonstrar a exposição ao agente insalubre. Ademais, a alteração das conclusões da decisão recorrida exige o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, óbice fixado pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido. 2 – HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional confirmou a invalidade dos cartões de ponto e a prestação de serviços em sobrejornada sem a devida fruição do intervalo intrajornada, com base no depoimento da testemunha e no desconhecimento dos fatos essenciais pelo preposto. A pretensão da reclamada de reconhecer a veracidade dos registros de frequência e afastar a condenação exige a reapreciação do acervo probatório dos autos, procedimento inviabilizado em sede extraordinária pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Horas Extras