TSTAIRR 1335-24.2012.5.04.0252
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Indenizações por acidente de trabalho
- Não aderência ao tema 1118 do STF
- Acidente de Trabalho
- Indenização por Dano Estético
- Ente Público
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INDENIZAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1118 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. Trata-se de hipótese em que se discute a responsabilidade subsidiária aplicada ao ente público quanto a indenizações decorrentes de acidente de trabalho sofrido por empregado da prestadora de serviços. No acórdão anteriormente proferido, este Colegiado manteve a referida responsabilidade. II. Esta Turma, inclusive com base em decisões do STF, entende que a matéria não é afeta ao Tema 1118 da Suprema Corte, pois não se cuida de mero inadimplemento de obrigações trabalhistas, mas de reparação decorrente de acidente de trabalho, de forma que não cabe juízo de retratação por divergência da decisão com o referido tema de repercussão geral. III. Juízo de retratação não exercido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não exercer o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC e, por consequência, manter a decisão anterior, determinando a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte para que prossiga no exame do recurso extraordinário, como entender de direito.
Indexação
Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Estético; Ente Público; Valor Arbitrado