Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTARR 10238-70.2016.5.03.0079

Interposição sob a égide da lei nº 13.015/2014 e antes da vigência lei nº 13.467/2017

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. In casu, o Tribunal Superior do Trabalho, corroborando com a decisão regional, entendeu que a Administração Pública, na qualidade tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, por presunção de culpa da tomadora, ante o deferimento de " direitos sonegados, como, horas extras, inclusive por desrespeito ao intervalo para alimentação e descanso " e porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Com efeito, constou do acórdão regional: "(...) é certo que a recorrente não cumpriu com a obrigação legal de fiscalizar o adimplemento dos encargos assumidos pela empresa contratada. Tanto assim é que, ao reclamante, foram deferidos direitos sonegados, como, horas extras, inclusive por desrespeito ao intervalo para alimentação e descanso, não tendo sido apresentado qualquer documento que indique a aplicação de penalidade à contratada em decorrência destas irregularidades ". No presente caso, portanto, a culpa in vigilando não restou demonstrada pelas provas dos autos, mas decorreu da aplicação da regra da inversão do ônus da prova e do mero inadimplemento das verbas trabalhistas pelo contratado. Ocorre que, em 13 de fevereiro de 2025, o E. Supremo Tribunal Federal julgou o Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral e firmou a tese vinculante de que " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova ". Assim, evidenciada a dissonância do acórdão do TST com a tese veiculada pelo STF no RE 1298647 (Tema 1118), sobressai imperioso o acolhimento da pretensão recursal ante a contrariedade com o entendimento vinculante para excluir a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Juízo de retratação exercido . Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à tese firmada no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária da Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Reserva de Plenário; Ente Público; Transcendência; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.